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COMUNICADO

COMUNICADO

Data de postagem: 27/06/2019

A Juíza de Direito Luzia Terezinha Grasso Ferreira, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão-PR, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública sob nº 0006087-10.2019.8.16.0058, que visava a suspensão da execução dos procedimentos relativos às festividades do Município de Farol (Pernil à Pururuca), sendo eles: Inexigibilidade de Licitação n° 08/2019, Pregão n°21/2019, Dispensa de Licitação n° 24/2019, Inexigibilidade de Licitação n° 04/2019 e Pregão n° 20/2019. Com a ação, o Ministério Público pretendia obstar que o Município de Farol repassasse quaisquer valores às contratadas.

Segundo a decisão judicial, em “juízo de cognição sumária, própria à atual fase procedimental, não vislumbra-se as ilegalidades apontadas”. Ponderou, ainda, a eminente magistrada que “os documentos apresentados pelo Município são aptos, a princípio, a demonstrar que está em dia com os compromissos assumidos”.

O Município de Farol reforça que todos os procedimentos licitatórios são realizados à luz da legalidade, tendo em vista, a total observância as leis que regem a matéria, inexistindo qualquer ilegalidade  e nem tampouco quaisquer dívidas não pagas".



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