(44) 3563-1101

Transparência:

NOTA INFORMATIVA

NOTA INFORMATIVA

Data de postagem: 14/06/2019

Diante da notícia vinculada no site oficial do Ministério Público do Estado do Paraná na data de 13/06/2019, o Município de Farol, informa que até o presente momento não foi oficialmente citado acerca da Ação Civil Pública proposta, no entanto, esclarece que a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão, em nenhum momento solicitou a cópia dos processos licitatórios, contratos administrativos e atas de registros de preços, referente às festividades oficiais deste exercício, circunstância que pode ter acarretado precipitação e equívoco na instauração do referido processo judicial.

O Município de Farol, sempre que possível, adota o sistema de registro de preços, que por sua vez, constitui um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços registrados previamente, pelo prazo de 12 (dose) meses, sendo que a efetiva aquisição do objeto licitado só é realizado quando necessário e conveniente para Administração Pública, inexistindo qualquer obrigatoriamente ou vinculação, ou seja, a ata apenas fixa o compromisso e a expectativa de direito ao fornecimento.

Logo, um único certame, relativo à prestação de serviços e aquisição de bens, pode ser utilizado para contratações futuras de natureza distintas, gerando, dessa forma, além de economia aos cofres públicos, eficiência, dois princípios basilares que regem o Direito Administrativo.

Ademais, registra-se, que a Lei Municipal nº 847/2018 que dispõe sobre as “diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do Município de Farol para o exercício de 2019” prevê o gasto anual de R$ 401.000,00 para promoção de eventos e comemorações oficiais da municipalidade, portanto é totalmente vedado ao Poder Público contrair despesas acima do limite fixado na legislação, fato que por si só é suficiente para demonstrar a total falta de respaldo jurídico apto a sustentar a Ação Civil Pública.

Vale consignar, também, que o Município de Farol não possui atualmente qualquer dívida na área saúde, apenas contratos de prestação de serviços com profissionais da área, a serem pagos de forma sucessiva, sendo que o valor mensal, vem sendo adimplido pontualmente.

Por fim, o Município de Farol já providenciou toda a documentação inerente para se opor quanto as alegações ministeriais no momento oportuno, ocasião em que pode de ser constatado de imediato que os valores gastos com as festividades não ultrapassarão a quantia bruta de R$ 320.000,00, motivo pelo qual, acredita-se no Poder Judiciário para afastar as notícias inverídicas que ensejaram a propositura da ação pelo Ministério Público.



Ver todas as notícias