NOTA INFORMATIVA
Data de postagem: 14/06/2019
Diante da notícia vinculada no
site oficial do Ministério Público do Estado do Paraná na data de 13/06/2019, o
Município de Farol, informa que até o presente momento não foi oficialmente
citado acerca da Ação Civil Pública proposta, no entanto, esclarece que a
Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão, em
nenhum momento solicitou a cópia dos processos licitatórios, contratos
administrativos e atas de registros de preços, referente às festividades
oficiais deste exercício, circunstância que pode ter acarretado precipitação e
equívoco na instauração do referido processo judicial.
O Município de Farol, sempre
que possível, adota o sistema de registro de preços, que por sua vez, constitui
um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na
modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso
de fornecimento a preços registrados previamente, pelo prazo de 12 (dose) meses,
sendo que a efetiva aquisição do objeto licitado só é realizado quando
necessário e conveniente para Administração Pública, inexistindo qualquer
obrigatoriamente ou vinculação, ou seja, a ata apenas fixa o compromisso e a
expectativa de direito ao fornecimento.
Logo, um único certame,
relativo à prestação de serviços e aquisição de bens, pode ser utilizado para
contratações futuras de natureza distintas, gerando, dessa forma, além de
economia aos cofres públicos, eficiência, dois princípios basilares que regem o
Direito Administrativo.
Ademais, registra-se, que a
Lei Municipal nº 847/2018 que dispõe sobre as “diretrizes para a elaboração
e execução da lei orçamentária do Município de Farol para o exercício de 2019”
prevê o gasto anual de R$ 401.000,00 para promoção de eventos e comemorações
oficiais da municipalidade, portanto é totalmente vedado ao Poder Público
contrair despesas acima do limite fixado na legislação, fato que por si só é
suficiente para demonstrar a total falta de respaldo jurídico apto a sustentar
a Ação Civil Pública.
Vale consignar, também, que o
Município de Farol não possui atualmente qualquer dívida na área saúde, apenas
contratos de prestação de serviços com profissionais da área, a serem pagos de
forma sucessiva, sendo que o valor mensal, vem sendo adimplido pontualmente.
Por fim, o Município de Farol
já providenciou toda a documentação inerente para se opor quanto as alegações
ministeriais no momento oportuno, ocasião em que pode de ser constatado de
imediato que os valores gastos com as festividades não ultrapassarão a quantia
bruta de R$ 320.000,00, motivo pelo qual, acredita-se no Poder Judiciário para
afastar as notícias inverídicas que ensejaram a propositura da ação pelo
Ministério Público.